Artigo 87.º RGPD - Tratamento do número de identificação nacional
Considerandos relevantes
Não estão indicados considerandos relevantes.
Perguntas frequentes
Respostas breves a perguntas frequentes sobre esta disposição. Constituem informação geral e não aconselhamento jurídico.
Permite-lhes determinar em pormenor as condições específicas aplicáveis ao tratamento de um número de identificação nacional ou de qualquer outro elemento de identificação de aplicação geral. Quando o façam, o elemento de identificação só pode ser utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados nos termos do regulamento.
O regulamento não define o termo, e o número de identificação nacional serve de exemplo paradigmático. A caraterística determinante no texto é a aplicação geral, ou seja, um elemento de identificação utilizado em vários contextos e setores para identificar a mesma pessoa, o que gera o risco de interligação que a exigência de garantias visa enfrentar.
Não. Embora a decisão de estabelecer condições específicas seja facultativa («podem determinar em pormenor»), uma vez que um Estado-Membro o faça, a segunda frase exige que o elemento de identificação seja exclusivamente utilizado mediante garantias adequadas dos direitos e liberdades do titular dos dados. A condição das garantias é, assim, o preço do exercício da faculdade.
Não. A expressão «determinar em pormenor» mostra que as condições nacionais acrescem ao regulamento, e a referência final a garantias «nos termos do presente regulamento» confirma que o regime geral, incluindo os requisitos de licitude do artigo 6.º, continua a aplicar-se ao tratamento do elemento de identificação.
O número de identificação nacional é então tratado segundo as regras comuns do regulamento, sem condições nacionais setoriais. O artigo 87.º é uma cláusula habilitante, pelo que a ausência de regras nacionais não proíbe nem privilegia a utilização de tais elementos de identificação.