1. O tratamento para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, está sujeito a garantias adequadas, nos termos do presente regulamento, para os direitos e liberdades do titular dos dados. Essas garantias asseguram a adoção de medidas técnicas e organizativas a fim de assegurar, nomeadamente, o respeito do princípio da minimização dos dados. Essas medidas podem incluir a pseudonimização, desde que os fins visados possam ser atingidos desse modo. Sempre que esses fins possam ser atingidos por novos tratamentos que não permitam, ou já não permitam, a identificação dos titulares dos dados, os referidos fins são atingidos desse modo.
Artigo 89.º RGPD - Garantias e derrogações relativas ao tratamento para fins de arquivo de interesse público ou para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos
2. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.º, 16.º, 18.º e 21.º, sob reserva das condições e garantias previstas no n.º 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.
3. Quando os dados pessoais sejam tratados para fins de arquivo de interesse público, o direito da União ou dos Estados-Membros pode prever derrogações aos direitos a que se referem os artigos 15.º, 16.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º, sob reserva das condições e garantias previstas no n.º 1 do presente artigo, na medida em que esses direitos sejam suscetíveis de tornar impossível ou prejudicar gravemente a realização dos fins específicos e que tais derrogações sejam necessárias para a prossecução desses fins.
4. Quando o tratamento de dados previsto no n.ºs 2 e 3 também se destine, simultaneamente, a outros fins, as derrogações aplicam-se apenas ao tratamento de dados para os fins previstos nesses números.
Considerandos relevantes
- Considerando 156 Tratamento para fins de arquivo, de investigação científica ou histórica ou para fins estatísticos
- Considerando 157 Informações provenientes de registos e investigação científica
- Considerando 158 Tratamento para fins de arquivo
- Considerando 159 Tratamento para fins de investigação científica
- Considerando 160 Tratamento para fins de investigação histórica
- Considerando 161 Consentimento para a participação em ensaios clínicos
- Considerando 162 Tratamento para fins estatísticos
- Considerando 163 Produção de estatísticas europeias e nacionais