Autoavaliação art. 28.º

Descubra se o seu caso exige provavelmente um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD. Descreva-nos a relação contratual e veja o seu resultado.

Esta autoavaliação baseia-se no artigo 28.º do RGPD (e nos artigos 44.º a 49.º) e nas orientações do CEPD sobre os conceitos de responsável pelo tratamento e de subcontratante. Não constitui aconselhamento jurídico: encare o resultado como um ponto de partida e, em caso de dúvida, envolva o seu encarregado da proteção de dados ou um consultor especializado em proteção de dados.

Privacidade desde a conceção: as suas respostas permanecem no seu navegador e nunca são transmitidas nem armazenadas. Apenas contabilizamos, de forma anónima, que uma autoavaliação foi concluída.