Autoavaliação art. 28.º
Descubra se o seu caso exige provavelmente um acordo de subcontratação nos termos do artigo 28.º do RGPD. Descreva-nos a relação contratual e veja o seu resultado.
Esta autoavaliação baseia-se no artigo 28.º do RGPD (e nos artigos 44.º a 49.º) e nas orientações do CEPD sobre os conceitos de responsável pelo tratamento e de subcontratante. Não constitui aconselhamento jurídico: encare o resultado como um ponto de partida e, em caso de dúvida, envolva o seu encarregado da proteção de dados ou um consultor especializado em proteção de dados.
Privacidade desde a conceção: as suas respostas permanecem no seu navegador e nunca são transmitidas nem armazenadas. Apenas contabilizamos, de forma anónima, que uma autoavaliação foi concluída.
A empresa que está a contratar irá receber, ver ou tratar de alguma outra forma dados ou informações provenientes de si?
Esses dados incluem dados pessoais? Dados pessoais são quaisquer informações sobre pessoas identificáveis.
Essa empresa irá utilizar os dados apenas seguindo as suas instruções (ou seja, é a sua empresa, e não ela, que decide para que fins são usados)?
Essa empresa também poderá utilizar os dados para os seus próprios fins (a sua própria atividade ou os seus próprios clientes)?
Alguma destas organizações (ou os seus servidores, centros de dados ou subcontratados) está localizada fora do Espaço Económico Europeu?