Autoavaliação AIPD

Descubra se a sua atividade de tratamento exige provavelmente uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD). Descreva o que faz e veja o seu resultado.

Esta autoavaliação baseia-se no artigo 35.º, n.º 3, do RGPD, nas orientações do CEPD/GT29 (WP248 rev.01) e nos critérios publicados pelas autoridades de controlo nacionais. Não constitui aconselhamento jurídico: encare o resultado como um ponto de partida e, em caso de dúvida, envolva o seu encarregado da proteção de dados ou um consultor especializado em proteção de dados.

Privacidade desde a conceção: as suas respostas permanecem no seu navegador e nunca são transmitidas nem armazenadas. Apenas contabilizamos, de forma anónima, que uma autoavaliação foi concluída.