1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
Artigo 72.º RGPD - Procedimento
2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.
Considerandos relevantes
Não estão indicados considerandos relevantes.