1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
Artigo 76.º RGPD - Confidencialidade
2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Considerandos relevantes
Não estão indicados considerandos relevantes.