O subcontratante ou qualquer pessoa que, agindo sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, tenha acesso a dados pessoais, não procede ao tratamento desses dados exceto por instrução do responsável pelo tratamento, salvo se a tal for obrigado por força do direito da União ou dos Estados-Membros.
Artigo 29.º RGPD - Tratamento sob a autoridade do responsável pelo tratamento ou do subcontratante
Considerandos relevantes
Não estão indicados considerandos relevantes.